Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ter IR de 10% na fonte
Acabou uma era para sócios e empresários no Brasil. Depois de quase três décadas de isenção total, os lucros e dividendos voltaram a ser tributados. Pela Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, valores acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
A mudança afeta diretamente o planejamento financeiro de empresas e a renda de sócios que recebem distribuições mais robustas. Entender as regras é essencial para não recolher imposto a menos — o que gera multa pesada — nem a mais.
O que mudou na prática
Desde 1996, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram totalmente isentos de Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025 encerrou esse benefício e criou uma retenção na fonte (IRRF) de 10% sobre distribuições mensais elevadas.
O ponto que mais gera dúvida é o cálculo. Atenção:
- O limite é de R$ 50 mil por mês, por pagadora e por beneficiário (a mesma empresa pagando ao mesmo sócio);
- Quando o total do mês ultrapassa R$ 50 mil, os 10% incidem sobre todo o valor distribuído naquele mês — e não apenas sobre o que passou do limite;
- A alíquota é aplicada sobre o valor bruto, sem deduções e sem tabela progressiva.
Exemplo: se um sócio recebe R$ 60 mil de dividendos da mesma empresa em um único mês, a retenção de 10% incide sobre os R$ 60 mil — resultando em R$ 6 mil de IR na fonte.
Quem é afetado
- Sócios e acionistas pessoas físicas que recebem distribuições mensais acima de R$ 50 mil de uma mesma empresa;
- Empresas do Lucro Real e Presumido que distribuem lucros expressivos;
- Holdings familiares e empresas com poucos sócios e altas distribuições;
- Contribuintes de alta renda, que ainda podem ser alcançados pela tributação mínima anual (veja abaixo).
Pequenos negócios que distribuem valores mensais abaixo do limite, em geral, não sentem o efeito direto da retenção. Ainda assim, vale revisar a estratégia de pró-labore e distribuição com o contador, como já recomendamos ao tratar das mudanças do MEI em 2026.
A tributação mínima de alta renda (IRPFM)
Além da retenção mensal, a lei criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. Quem soma mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano entra em uma alíquota que cresce de forma progressiva até 10%, atingindo esse teto para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão. O IR retido na fonte sobre os dividendos funciona como antecipação dessa conta: se sobrar, há restituição; se faltar, há complementação na declaração anual.
Como a empresa deve recolher
A responsabilidade pelo imposto é da empresa pagadora, que deve:
- Calcular a retenção de 10% quando a distribuição mensal a um sócio ultrapassar R$ 50 mil;
- Reter o valor no momento do pagamento, crédito ou entrega do dividendo;
- Escriturar a retenção na EFD-Reinf;
- Recolher via DARF com o código 1841 (IRRF sobre Lucros ou Dividendos), até o prazo legal.
Atenção ao prazo e à multa: o recolhimento vence no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador. Quem não retém, ou retém a menos, responde pelo imposto devido com multa de 75% sobre o valor não retido, acrescido de juros pela Selic.
Regra de transição: o que ficou isento
Há uma proteção para lucros antigos. Continuam isentos os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento, crédito ou entrega ocorra em 2026, 2027 ou 2028. Por isso muitas empresas anteciparam deliberações de distribuição no fim de 2025.
Cuidados importantes
Este é um tema técnico e com regulamentação ainda em ajuste pela Receita Federal. Antes de qualquer decisão de distribuição, consulte seu contador ou advogado tributarista para enquadrar corretamente o caso da sua empresa. Decisões de pró-labore versus dividendos, e o momento da deliberação, podem ter impacto relevante na carga tributária.
Fonte oficial
O texto integral está na Lei nº 15.270/2025 (Planalto). A Receita Federal também publicou orientações sobre o recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos.
Conclusão
A volta da tributação de dividendos é uma das maiores mudanças tributárias para empresas e sócios em 2026. A regra é clara: distribuições acima de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio têm 10% de IR retido na fonte, com a empresa como responsável pelo recolhimento via DARF 1841. Em um ano que já trouxe a fase de testes do split payment e novas linhas como o crédito do Pronampe 2026, organizar a distribuição de lucros com apoio contábil deixou de ser opcional.
Source: Planalto — Lei 15.270/2025